GT 054: Povos e Populações Tradicionais e Política Públicas na Perspectiva Antropológica
Apresentação Oral em GT
Carla Miranda
Da perseguição a sujeito de direito: a luta por reconhecimento do Povo de Jurema como povo e comunidade tradicional de matriz africana
As primeiras referências à Jurema são do período colonial e remetem a uma bebida consumida pelos índios do nordeste em contextos religiosos. Essa bebida, chamada também de Ajucá, era fabricada com a casca da Jurema-Preta, uma planta sagrada para esses povos e que guarda com ela segredos de cura e um arcabouço de conhecimentos estruturados que seus devotos chamam de “Ciência da Jurema”. Essa tradição de conhecimentos se hibridizou com outras heranças culturais e está presente, em contextos contemporâneos, em diversas manifestações da cultura popular. Dentre estas manifestações, nos interessa aqui, o culto da Jurema (ou Jurema Sagrada) como complexo cultural-religioso presente nas comunidades tradicionais de terreiro.
Inicialmente associada à feitiçaria, a Jurema Sagrada sofreu intensa perseguição da Igreja Católica e do Estado. Posteriormente, nas décadas de 1960-1970, os cultos afro-brasileiros foram oficializados e permitidos mediante licenças de funcionamento. Como forma de conseguir esta autorização e fugir da perseguição policial, a Jurema (à época chamada de Catimbó) adaptou seus ritos inserindo elementos africanos num processo conhecido como Umbandização da Jurema. Nesse momento, a Jurema passou a existir dentro dos terreiros juntamente com outras religiões de matriz africana sem buscar se diferenciar daquelas práticas religiosas. A partir dos últimos 10 anos, a Jurema aparece explicitamente como uma religião autônoma e seus praticantes emergem no espaço público como “Povo de Jurema”.
Observar a emergência da Jurema Sagrada nos espaços públicos e a recente auto denominação de seus praticantes como “Povo de Jurema” permite perceber como essa nova identidade se constitui. Nos interessa especificamente o papel do Estado e a mediação de categorias jurídicas nas transformações internas do culto e na relação com seus praticantes. Analisaremos, através da identificação da legislação específica, o caminho das nominações jurídicas nas quais este grupo deixa de ser perseguido -pelo menos oficialmente- e passa a ser sujeito de direito, alvo de políticas públicas reparadoras. Para uma compreensão do estado atual desta luta por reconhecimento, analisaremos os discursos de membros fundadores do Quilombo Cultural Malunguinho (principal grupo articulador do Povo de Jurema) em algumas de suas ações que participamos como observadores (IX Kipupa Malunguinho, VIII Caminhada dos Terreiros de Pernambuco e III Encontro de Juremeiros de Alhandra) e em entrevistas a nós concedidas. Uma conclusão parcial mostra que há a apropriação da categoria sócio-jurídica “comunidade tradicional de matriz africana” ao mesmo tempo em que a busca de legitimidade através da afirmação de uma originalidade étnica indígena provoca a ressemantização desta mesma categoria.