Resumo

A pesquisa estuda o “direito de laje” na Favela de Rio das Pedras, no Rio de Janeiro. Tal “direito” é aceito na comunidade, e se atualiza quando um morador primitivo vende à outra pessoa o “direito” de construir moradia sobre a laje de sua casa. Esse “direito” é admitido entre as partes, mesmo quando o “contrato” ocorre em situações especiais, como a do futuro morador primitivo do terreno de superfície, vender sua “laje”, sem ter construido sua casa ou sequer sem a “laje” estar pronta. Nesses casos, o vendedor usa o valor da venda de sua “laje”, para construir sua casa. Por sua vez, o morador de uma “laje”, pode vender a que fica na cobertura de sua moradia. Em Rio das Pedras, existem prédios de até 10 andares, com 20 unidades de diferentes donos. A ausência de reconhecimento jurídico-estatal dessa forma de ocupação domiciliar e de políticas públicas destinadas à aquisição de casa própria pelas camadas pobres, oferece motivação para a demanda por moradia, nem sempre sem envolver conflitos. Essa circunstância abre espaço para formas particulares de administração desses conflitos na própria comunidade. Embora a moradia seja direito social inscrito no art. 6º da Constituição Federal de 1988, a busca pelo “direito de morar” dá lugar ao “direito de laje”, categoria local que encerra objeto de meu estudo. A comunidade investigada conta com população aproximada de 80 mil habitantes e com cerca de 25.000 residências, grande número delas sobre “lajes”.