| Nas últimas décadas produziu-se uma transformação regressiva no campo da chamada política penal. Os debates e propostas de políticas abolicionistas e de redução do poder punitivo do Estado foram substituídos pela expansão do poder punitivo aliado a um discurso de combate ao inimigo. A essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo, consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa. Ele só é considerado sob o aspecto de ente perigoso ou daninho. Esta é a proposta defendida por Gunther Jakobs em seu livro Direito Penal do Inimigo. O objetivo deste trabalho é compreender a influência do discurso punitivo e de recrudescimento penal na construção do inimigo público da sociedade brasileira, através da análise de algumas leis de combate ao crime e da defesa de modelos de segurança pública baseado no combate ao mal, e na guerra ao tráfico. A construção do inimigo esta associada a alguns “elementos”, ou “suspeitos sistemáticos” que representam o mal e, portanto devem ser eliminados da sociedade. Nesse sentido, a proposta é discutir as representações do inimigo e do criminoso (mau) que definem as políticas penais brasileira. |