Resumo

A Constituição Federal de 1988 indicou novos parâmetros para a relação do Estado e da sociedade brasileira com os indígenas. A responsabilidade sobre as políticas indigenistas, antes exclusividade da União, através do seu órgão indigenista oficial, passou a ser também dos estados e municípios. No Rio Grande do Sul, através da sua Constituição de 1989, foi atribuída ao poder público estadual a responsabilidade em construir políticas públicas específicas para as comunidades indígenas. Para tanto, em 1993, foi criado o Conselho Estadual do Índio (CEI), atualmente denominado de Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPI), o que garantiu a participação das etnias indígenas no processo de elaboração dessas políticas. O conselho é tripartite formado por representantes Guarani, Kaingang e de órgãos estadual e federal. Especificamente, a etnia Guarani também tem buscado, através da sua própria forma de organização, a conquista de direitos constitucionais. Desde 2003, nomearam um cacique-geral no Estado, atribuindo-lhe a responsabilidade pela articulação e negociação com os não-índios. O presente trabalho faz uma reflexão antropológica sobre a participação dos Guarani, entre 2003 e 2007, no CEPI, e analisa as conseqüências e os impasses existentes entre o conselho e a sua forma de organização tradicional. Pretende-se também compreender os choques (inter)culturais gerados neste espaço de mediação e os limites e os avanços no processo de construção de políticas públicas.